Conhecida como NR dos Frigoríficos, a norma busca a prevenção e a
redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e
organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de
riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, rodízios de atividades, entre outras.
"Não há trabalho tão urgente e nem fazer tão importante, que não possa ser feito com segurança." Dr. Jorge Lordello
quarta-feira, 24 de abril de 2013
DOU publicou a NR 36 - Norma dos Frigoríficos, Portaria nº 555, de 18 de abril de 2013.
Em 19 de abril de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União a
Portaria nº 555, de 18 de abril de 2013, aprovando a Norma
Regulamentadora nº 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de
Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Slides - Minuta da NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Fonte: Slides - Minuta da NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados | Prevenção Online
Concluída
em dezembro de 2012, a Norma Regulamentadora Nº 36 – Segurança e Saúde
no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados,
deverá ser publicada no Diário Oficial da União neste mês de abril,
segundo informa Ariel Antonio Mendes, diretor de Produção e Técnico
Científico da Ubabef.
“Após dois anos de elaboração, esta norma, que já está pronta, deverá
entrar em vigor para adequar a estrutura das plantas de abate e de
processamento de carnes e seus derivados. Essas adequações incluem
regulamentações sobre o uso de EPI’s, os tipos de EPI’s, os equipamentos
que devem estar instalados em cada seção do frigorífico, o tipo do
mobiliário, as condições ambientais de trabalho entre outros
requisitos”, descreve. “Os principais objetivos da NR 36 são a adequação
dos frigoríficos para proporcionar melhores condições de trabalho e de
segurança aos colaboradores e a elevação da qualidade e da segurança dos
produtos”.
Para o setor
avícola, Mendes diz que ainda não é possível mensurar o impacto
econômico que esta norma causará. “O que podemos dizer é que os grandes
frigoríficos de aves já estão se adequando às normas, pois o Ministério
do Trabalho já vinha fazendo cerco sobre a questão dos trabalhadores”,
revela. “Vale ressaltar que esta norma inclui também as plantas
processadoras de produtos de origem animal, sem, necessariamente, ter o
abate na produção”.
A segurança e saúde do trabalhador sempre foi uma preocupação do setor avícola, que hoje responde por 3,5 milhões
de empregos diretos e indiretos, sendo que 360 mil estão nas indústrias
frigoríficas. Essas práticas incluem, por exemplo, além dos
equipamentos de proteção, um intenso treinamento sobre comportamento seguro no ambiente de trabalho, programas de ginástica laboral e paradas periódicas.
Esse cuidado pode ser ratificado pelas informações que constam do
Anuário Estatístico da Previdência Social, que oferece os números do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP), apurado de acordo com a gravidade,
frequência e custo dos benefícios previdenciários decorrentes de
afastamentos por doença e/ou acidentes de trabalho.
Em 2009, a atividade de abate de aves figurava em 48º lugar no
ranking por frequência, em 44º lugar por gravidade e em 105º lugar por
custo. Hoje está, respectivamente, em 190º, 159º e 232º. De acordo com
Mendes, nos frigoríficos avícolas, os pontos críticos de lesões dos
trabalhadores concentram-se na etapa da pendura e na etapa da desossa.
“Os movimentos repetitivos da pendura podem causar lesões em alguns
trabalhadores, assim como a temperatura da sala de cortes, que fica
entre 10ºC e 12ºC, pode causar alguns desconfortos”.
De uma maneira geral, além da adequação física das plantas, a NR 36
prevê pausas ergonômicas e de conforto térmico (para trabalhadores que
atuam em ambientes artificialmente frios), que podem chegar até 20
minutos em um período de 6 horas trabalhadas. “Dessa forma,
as empresas terão que se preparar para oferecer espaços específicos
para esses profissionais. Em alguns casos, os frigoríficos terão que
investir, também, na construção de salas para atender a essa
determinação”, alerta Mendes.
Participaram do Grupo de Trabalho do Setor Frigorífico empresas do
setor, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a União Brasileira de
Avicultura (Ubabef), a Associação Brasileira das Indústrias
Exportadoras de Carne (Abiec), a Associação Brasileira da Indústria
Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs) e a Associação
Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo).
terça-feira, 23 de abril de 2013
NOVA NORMA DE ELEVADORES DE CANTEIRO DE OBRA É PUBLICADA PELA ABNT
NBR 16200 vale para equipamentos utilizados para transporte de pessoas e materiais, que contenha cabina guiada verticalmente
Foi publicada na última sexta-feira (19)
a NBR 16200, sobre elevadores de canteiros de obras para pessoas e
materiais com cabina guiada verticalmente. O documento foi elaborado
pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04) da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Como a antiga norma de conformidade dos equipamentos, a NBR 233:1975, estava obsoleta, a entidade reguladora optou por cancelá-la e criar uma nova que considere a atual situação dos elevadores. Sendo assim, os critérios de verificação e os métodos de ensaio foram revistos, estendidos e atualizados, de modo a garantir maior segurança na operação dos equipamentos.
O novo texto apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes.
Além disso, determina que sejam consideradas as cargas mortas (estáticas e dinâmicas), a carga do vento em serviço e em posição fora de serviço e na montagem e desmontagem do elevador, sem considerar a carga transportada em função da área da cabina. O documento estima, ainda, os tipos de freios que devem ser utilizados e pleiteia a necessidade da instalação de dispositivo de sobrecarga.
"Os acionamentos considerados nessa norma são por meio de cabos e tambor, pinhão e cremalheira, pistão hidráulico ou por um mecanismo articular expansível. Em síntese, os elevadores de canteiro de obras serão tão seguros quanto os tradicionais elevadores de passageiros", detalha o engenheiro Francisco Valente.
A norma entrará em vigor a partir do dia 19 de maio. Para acessá-la, clique aqui: http:// www.abntcatalogo.com.br/ norma.aspx?ID=251719
Como a antiga norma de conformidade dos equipamentos, a NBR 233:1975, estava obsoleta, a entidade reguladora optou por cancelá-la e criar uma nova que considere a atual situação dos elevadores. Sendo assim, os critérios de verificação e os métodos de ensaio foram revistos, estendidos e atualizados, de modo a garantir maior segurança na operação dos equipamentos.
O novo texto apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes.
Além disso, determina que sejam consideradas as cargas mortas (estáticas e dinâmicas), a carga do vento em serviço e em posição fora de serviço e na montagem e desmontagem do elevador, sem considerar a carga transportada em função da área da cabina. O documento estima, ainda, os tipos de freios que devem ser utilizados e pleiteia a necessidade da instalação de dispositivo de sobrecarga.
"Os acionamentos considerados nessa norma são por meio de cabos e tambor, pinhão e cremalheira, pistão hidráulico ou por um mecanismo articular expansível. Em síntese, os elevadores de canteiro de obras serão tão seguros quanto os tradicionais elevadores de passageiros", detalha o engenheiro Francisco Valente.
A norma entrará em vigor a partir do dia 19 de maio. Para acessá-la, clique aqui: http://
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Cancelada NBR 5413:1992 da ABNT
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas cancelou, em 21/03/2013, a norma ABNT NBR5413:1992, que trata da iluminância de interiores sendo substituída pela norma ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013.
A nova norma da ABNT trata da iluminação de ambientes de trabalho (interior) e agora se torna parâmetro para aplicação técnica em projetos e padrão de avaliação de iluminância nos ambientes ocupacionais.
A Norma Regulamentadora nº. 17 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da Ergonomia remete em seu item “17.5.3.3” que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, agora cancelada.
Resta agora ao MTE publicar uma Portaria efetuando a devida atualização.
João Carlos Pinto Filho
Assinar:
Postagens (Atom)