A Segurança no Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas técnicas, médicas, educacionais e psicológicas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do funcionário.
Acidente - Um acidente é um evento indesejável e inesperado que causa danos
pessoais, materiais (danos ao patrimônio), danos financeiros e que ocorre de
modo não intencional.
Acidente do Trabalho - É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que
cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para
o trabalho.
Acidente de Trajeto - É aquele ocorrido fora do local e horário de trabalho,
desde que na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da
empresa.Ou ainda, no percurso da residência para o trabalho, ou deste para
aquela, qualquer que seja o meio de locomoção e que não haja interrupção ou
alteração por motivo alheio ao trabalho.
Doença Profissional (Tecnopatia) - É a produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, ou seja, são
sempre causadas pela atividade laboral, constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
Exemplo:
o soldador que desenvolveu catarata.
Doença do Trabalho (Mesopatia) - É a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione
diretamente, também constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério
do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
Exemplo:
Trabalhador que trabalho em um ambiente com muitas máquinas e por isso
desenvolve surdez (Disacusia).
Incidente - No conceito prevencionista é todo acidente sem lesão física, sendo
que esta conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para
que possamos descobrir as verdadeiras causas e as conseqüentes medidas de
prevenção.
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